A Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, determina, a título excepcional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e via públicas. Esta obrigação aplica-se em todo o território nacional (aplica-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, mediante decreto do respetivo governo regional).
Foi aprovada, pelo Conselho de Ministros da passada quinta feira (22 de Outubro de 2020), uma resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro, e que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19 (Resolução do Conselho de…
O Decreto Lei 79-A/2020, de 1 de Outubro, veio estabelecer um regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infecção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais.