Decreto Lei 46-A/2020, de 30 de Julho
No âmbito da regulamentação das medidas de carácter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afectados pelo surto do vírus COVID-19.
O Decreto Lei 46-A/2020, de 30 de Julho, cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho (PNT) e estará em vigor entre 1 de Agosto a 31 de Dezembro de 2020. Independentemente da data de apresentação do pedido de apoio, o empregador só pode beneficiar do apoio previsto até 31 de dezembro de 2020. As formalidades são idênticas às do lay- off simplificado.
