Luis Laureano Santos e Associados

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Sociedade de Advogados SP, RL

Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro

Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.

LSC

2 minutos de leitura

A Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, determina, a título excepcional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e via públicas. Esta obrigação aplica-se em todo o território nacional (aplica-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, mediante decreto do respetivo governo regional).

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