ESTADO DE CALAMIDADE: Resolução 92-A/2020 do Conselho de Ministros e Decreto-Lei n.º 94-A/2020 de 3 de Novembro
De acordo com a Resolução 92-A/2020 do Conselho de Ministros, a situação epidemiológica que se verifica em Portugal justifica a renovação da situação de calamidade em todo o território nacional continental, com efeitos a partir do dia 4 de Novembro até dia 19 de Novembro de 2020, sendo alteradas as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (Decreto-Lei n.º 94-A/2020 de 3 de Novembro).

Os concelhos que o Governo entende serem de baixa densidade e terem um foco epidemiologicamente bem determinado (sem contágios na comunidade) não estão abrangidos pela Resolução 92-A/2020. No entanto, mantém-se o regime da situação de calamidade que se encontrava já definido.