Nota Informativa, 24 de Abril de 2023
Informação Jurídica

Actualização do subsídio de refeição, a 1 de Janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública
Laboral
Foi publicada a Portaria 107-A/2023, de 18 de Abril, que actualizou o subsídio de refeição para 2023, na função pública, para €6, com efeitos a 1 de Janeiro de 2023.
Recordamos que até esse valor, no privado e se pago em dinheiro, há isenção de IRS e de contribuição à Segurança Social, enquanto se for pago em cartão ou vale-refeição a isenção vai até aos 9,60 €.
Compromisso Emprego Sustentável
Laboral
No âmbito da medida Compromisso Emprego Sustentável, foi recentemente publicada a Portaria n.º 109/2023, de 19 de Abril, que constitui a segunda alteração à Portaria 38/2022, de 17 de Janeiro. A Portaria 109/2023 tem como principal objectivo facilitar o acesso à medida por parte dos desempregados inscritos no IEFP, I.P., através da redução do tempo de inscrição e da ampliação das situações em que a inscrição é dispensada, sobretudo no caso dos jovens.
Também pretende consolidar e incentivar o aumento dos salários, ajustando a condição de acesso à majoração, que valoriza os contratos com maior retribuição. Para aumentar o aproveitamento dos recursos disponíveis no Plano de Recuperação e Resiliência, o apoio à contratação de ex-estagiários, previsto na medida Estágios ATIVAR.PT (regulada pela Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto), será redirecionado através da suspensão de candidaturas ao prémio ao emprego.
Também foram introduzidas modificações decorrentes da execução desta medida, como a verificação de requisitos das entidades empregadoras, a alteração do prazo de decisão das candidaturas, a obrigatoriedade de comunicação de ocorrências relevantes durante a execução da candidatura e a substituição de funcionários.
Cessação da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras (COVID 19)
Saúde
Com efeitos a partir do dia 18 de Abril de 2023, o Decreto-Lei n.º 26-A/2023, de 17 de Abril, determina a cessação da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras para o acesso ou permanência em determinados locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Mantinha-se em vigor o uso de máscaras e viseiras nos seguintes espaços:
- Estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
- Estabelecimentos e serviços de saúde, exceto farmácias comunitárias.
Aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares
Fiscal
A Lei n.º 17/2023, de 14 de Abril, procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares.
A Lei 17/2023 entrou em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de outubro de 2023.