Luis Laureano Santos e Associados

Luís Laureano Santos e Associados

Sociedade de Advogados SP, RL

Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa

A Lei nº 38/2018 estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa.

Margarida Sobrinho Pires

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Antes da entrada em vigor da Lei 38/2018, e em relação à matéria da alteração jurídica do sexo, existia uma verdadeira lacuna na lei. A Lei nº 38/2018 veio resolver a lacuna existente, bem como impor a proibição de qualquer discriminação direta ou indireta em relação ao exercício do direito à identidade de género e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais. Sendo que tal exercício deve ser feito de forma livre ao próprio desenvolvimento da personalidade de cada…

Regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos | Lei n.º 72/2020, de 16 de Novembro

Foi publicada, em 16 de Novembro último, a Lei n.º 72/2020 que entrou em vigor no dia seguinte, 17 de Novembro (artigo 12.º). Não obstante e como abaixo se indicará, nem todas as normas nela contidas produzirão efeitos a partir desta última data. Este diploma legal veio introduzir um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e alterar, pela primeira vez, o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro.

Linhares de Carvalho

3 minutos de leitura

O regime transitório de simplificação - que visará pôr termo aos atrasos causados nos procedimentos pendentes pela pandemia de Covid-19 - aplica-se mesmo aos procedimentos administrativos especiais, com exclusão dos procedimentos de emissão de regulamentos administrativos, de avaliação de impacto ambiental e de avaliação ambiental estratégica (artigo 2.º). As normas que o compõem iniciaram a produção dos respectivos efeitos em 17 de Novembro e cessá-la-ão em 30 de Junho de 2021, sendo aplicáveis…

Portaria n.º 250-B/2020, de 23 de outubro

Atribuição do apoio extraordinário de protecção social para trabalhadores em situação de desprotecção económica e social.

LSC

2 minutos de leitura

No passado dia 23 de Outubro, foi publicada a Portaria 250-B/2020 que regulamenta as condições e os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário de protecção social para trabalhadores em situação de desprotecção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de protecção social. Este mecanismo produz efeitos desde o mês de Julho de 2020.

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