Foi publicado o Decreto-Lei n.º 63/2021, de 28 de Julho, que procede à criação do Fundo de Capitalização de Empresas
O objectivo desta legislação será continuar a responder de forma antecipada a possíveis problemas de solvência.

De acordo com o diploma preambular, o Governo entende ser necessário adoptar medidas adicionais de reforço da solvência das empresas viáveis que estão a sofrer uma quebra de facturação significativa devido à alargada duração da redução de atividade em determinados sectores mais afetados pela pandemia.