Luis Laureano Santos e Associados

Luís Laureano Santos

Sociedade de Advogados SP, RL

TRIBUTAÇÃO DE MAIS VALIAS NA VENDA DE IMÓVEIS (QUANDO UM DOS SUJEITOS PASSIVOS TEM ESTATUTO DE NÃO RESIDENTE)

A venda de um imóvel que constitui habitação própria e permanente pode ter implicações ao nível fiscal, nomeadamente em sede de IRS e eventual tributação de mais valias.

António Laureano Santos

5 minutos de leitura

No âmbito da tributação das mais valias, a Autoridade Tributária tem entendido que há lugar à tributação dos ganhos de mais-valias obtidos com a alienação de imóveis “destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar”, ainda que reinvestidos na aquisição de outro imóvel destinado pelo adquirente “à sua habitação própria e permanente ou do seu agregado familiar”, quando um dos sujeitos passivos (adquirente) não tenha residência no território nacional.

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