O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 652/2022 de 18 de Outubro (José António Teles Pereira) não julgou inconstitucionais as normas contidas nos art.ºs 244.º, n.º 4, 229.º, n.º 5 e 230.º, n.º 2 do Código de Processo Civil.
No âmbito do programa C5 - Capitalização e Inovação Empresarial (Fundo de Capitalização e Resiliência) estão abertos os seguintes concursos:
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 de Janeiro, que cria um regime específico para apoio ao restabelecimento das capacidades produtivas e da competitividade das empresas afectadas, total ou parcialmente, por situações adversas, nomeadamente incêndios, inundações, deslizamento de terras, tornados, terramotos, furacões, entre outros.
Segundo o preâmbulo do diploma, o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade pretende permitir o restabelecimento rápido…