LEI N.º 65/2020, DE 4 DE NOVEMBRO
Tribunal de Família e Menores vai poder decidir residência alternada das crianças.

A Lei n.º 65/2020, publicada no dia 4 de Novembro, altera o artigo 1906º, nº 6 (e aditou um novo nº 9), do Código Civil, relativamente à matéria em referência, passando a permitir que o Tribunal de Família e Menores decrete a guarda partilhada independentemente de haver acordo dos progenitores, sem prejuízo da fixação de pensão de alimentos. Para este efeito, a legislação prevê que a criança seja ouvida designadamente quando o superior interesse desta e todas as circunstâncias relevantes assim o…