Luis Laureano Santos e Associados

Luís Laureano Santos

Sociedade de Advogados SP, RL

Resolução do Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2020

Renovação da situação de calamidade das 00h00 do dia 4 de novembro de 2020 até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020

LSC

4 minutos de leitura

O Conselho de Ministros aprovou no dia 31 de Outubro de 2020, a resolução que renova a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 4 de novembro de 2020 até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020.

Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro

Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.

LSC

2 minutos de leitura

A Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, determina, a título excepcional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e via públicas. Esta obrigação aplica-se em todo o território nacional (aplica-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, mediante decreto do respetivo governo regional).

Proibição de circulação entre diferentes concelhos

Período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro de 2020

LSC

3 minutos de leitura

Foi aprovada, pelo Conselho de Ministros da passada quinta feira (22 de Outubro de 2020), uma resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro, e que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19 (Resolução do Conselho de…

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