Luis Laureano Santos e Associados

Luís Laureano Santos e Associados

Sociedade de Advogados SP, RL

Medidas do Novo Estado de Emergência

Determinações do Conselho de Ministros na sequência ao Estado de Emergência decretado, no dia 6 de novembro de 2020, pelo Presidente da República.

Matilde Branco

3 minutos de leitura

Na passada sexta-feira, 6 de Novembro de 2020, foi aprovado o estado de emergência com carácter preventivo, com início na segunda-feira, dia 9 de Novembro e termino na segunda-feira, dia 23 de Novembro, sem prejuízo de possíveis renovações, devendo ser admitida a possibilidade de se prolongar até ao fim da pandemia. O novo estado de emergência foi aprovado com o voto favorável dos partidos PS, PSD, CDS e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, por seu lado, o BE, PAN e Chega abstiveram-se,…

LEI N.º 65/2020, DE 4 DE NOVEMBRO

Tribunal de Família e Menores vai poder decidir residência alternada das crianças.

Pedro Abreu Rocha

1 minuto de leitura

A Lei n.º 65/2020, publicada no dia 4 de Novembro, altera o artigo 1906º, nº 6 (e aditou um novo nº 9), do Código Civil, relativamente à matéria em referência, passando a permitir que o Tribunal de Família e Menores decrete a guarda partilhada independentemente de haver acordo dos progenitores, sem prejuízo da fixação de pensão de alimentos. Para este efeito, a legislação prevê que a criança seja ouvida designadamente quando o superior interesse desta e todas as circunstâncias relevantes assim o…

ESTADO DE CALAMIDADE: Resolução 92-A/2020 do Conselho de Ministros e Decreto-Lei n.º 94-A/2020 de 3 de Novembro

De acordo com a Resolução 92-A/2020 do Conselho de Ministros, a situação epidemiológica que se verifica em Portugal justifica a renovação da situação de calamidade em todo o território nacional continental, com efeitos a partir do dia 4 de Novembro até dia 19 de Novembro de 2020, sendo alteradas as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (Decreto-Lei n.º 94-A/2020 de 3 de Novembro).

LSC

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Os concelhos que o Governo entende serem de baixa densidade e terem um foco epidemiologicamente bem determinado (sem contágios na comunidade) não estão abrangidos pela Resolução 92-A/2020. No entanto, mantém-se o regime da situação de calamidade que se encontrava já definido.

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