Luis Laureano Santos e Associados

Luís Laureano Santos

Sociedade de Advogados SP, RL

Portaria n.º 250-B/2020, de 23 de outubro

Atribuição do apoio extraordinário de protecção social para trabalhadores em situação de desprotecção económica e social.

LSC

2 minutos de leitura

No passado dia 23 de Outubro, foi publicada a Portaria 250-B/2020 que regulamenta as condições e os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário de protecção social para trabalhadores em situação de desprotecção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de protecção social. Este mecanismo produz efeitos desde o mês de Julho de 2020.

Para efeitos de atribuição do apoio extraordinário de protecção social, os requerimentos entregues até 30 de setembro de 2020 podem produzir efeitos a 1 de julho.

Condições de acesso (residentes em território nacional):
  • Pessoas que se encontrem em situação de desprotecção económica e social e em situação de cessação de actividade como trabalhadores por conta de outrém, incluindo no serviço doméstico, resultante da epidemia SARS-CoV-2;
  • Trabalhadores independentes abrangidos pelo respectivo regime de segurança social que se encontrem em situação de desprotecção económica e social e tenham tido uma quebra dos serviços habitualmente prestados igual ou superior a 40%, resultante de paragem, redução ou suspensão da actividade laboral por efeito da epidemia SARS-CoV-2;
  • Trabalhadores independentes que se encontrem em situação de desprotecção económica e social e que sejam beneficiários de um dos apoios previstos nos artigos 26.º, 28.º-A ou 28.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
Montante e duração do apoio

O apoio é pago por transferência bancária e corresponde ao valor mensal de 438,81 euros, sendo devido entre Julho e Dezembro de 2020.

Requerimento

O requerimento é efectuado exclusivamente na Segurança Social Directa, em formulário próprio, sendo competente para a decisão e concessão do apoio a instituição de Segurança Social da área da residência do trabalhador. A análise e decisão sobre a concessão do apoio são operadas automaticamente, com recurso a notificações electrónicas.

Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

Este mecanismo é aplicado aos beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). O apoio é atribuído e pago pela CPAS com as devidas adaptações.


Fotografia de Dylan Nolte | [Unsplash]

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